Informativo Jurídico

Regra do pagamento mínimo do cartão de crédito muda

 

O uso do cartão de crédito passa a sofrer alterações bastante intensas quanto a seu uso sem que impeçam que seja esse o meio de pagamento com juros mais altos do comércio, ainda mais se comparado com o crediário próprio da loja, que é, sem dúvidas, a melhor relação consumidor/loja.

Mas, se você ainda usa o cartão de crédito em algum momento, atente para as novas regras que entram em vigor a partir de 03 de abril de 2017.

A dívida, se não quitada integralmente, sobe muito rápido em função dos juros. O cartão de crédito é uma das modalidades com as taxas mais elevadas do mercado brasileiro. Em dezembro do ano passado, segundo o Banco Central, ela chegou a 484,6% ao ano – o equivalente a 15,85% ao mês.

Com taxas tão elevadas, se tornou comum clientes ficarem inadimplentes. A conta começava relativamente pequena e, depois de alguns meses, era quase impossível ser paga. O consumidor precisa negociar com o banco para obter um desconto e para conseguir um refinanciamento.

Na prática, o consumidor não vai mais ficar preso ao rotativo do cartão, popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura. Sempre que o consumidor entrar no crédito rotativo, depois de 30 dias, o banco terá de oferecer ao cliente um parcelamento do saldo devedor. O consumidor também fica com a opção de, depois desse prazo, fazer o pagamento à vista. Caso ele não escolha nenhuma das duas alternativas, ficará inadimplente.

O banco fica obrigado a operar por essas novas regras a partir de abril, mas, desde a última quinta-feira (27 de março), ele já pode oferecer esse serviço ao cliente. A expectativa do governo é a de que as taxas de juros caiam pela metade e o cliente fique por menos tempo no rotativo do cartão.

Antes dessas novas regras, se o cliente fizesse uma fatura de R$ 1 mil, mas tivesse apenas R$ 150 para pagar, a dívida poderia se tornar impagável. No primeiro mês, o saldo devedor saltaria de R$ 850 para R$ 948,72. No fim do sexto mês estaria em R$ 1.708,90.

*com informações do site www.brasil.gov.br

Rodrigo Titericz – Advogado responsável pelo Departamento Jurídico da FCDL/SC. Autor do livro Manual de Orientação para o Comércio em Geral

 

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