O Cadastro Positivo, como o nome já diz, é um cadastro que centraliza informações, sobre todas as informações positivas, de como uma determinada pessoa paga seus compromissos, se com atraso, se adiantado ou em dia. Ele registra também valores de transações e outras informações que atualmente os birôs de crédito não têm acesso. Toda grande rede de loja e todos os bancos possuem um cadastro positivo de cada um de seus clientes. Com isso conseguem formar um histórico, de maneira que possam oferecer melhores condições, seja de prazo ou de juros no financiamento ou compras a prazo, para clientes com bom histórico. É comum clientes que já tenham quitado um financiamento de um determinado banco, receberem comunicado de que já tem crédito aprovado para outro empréstimo. Isso é possível porque o banco possui um cadastro positivo e sabe tudo sobre aquele cliente.
Pois bem. A ideia do Cadastro Positivo dos birôs de crédito, algo que já é comum há muito tempo em países como os Estados Unidos e, que no Brasil foi instituído através da lei Federal nº 12.414/2011, é que estas informações que cada um tem de seus clientes sejam compartilhadas em grandes bancos de dados. Assim, todos que utilizarem um determinado birô de crédito poderão ter não só a informação negativa do cliente, ou seja, saber se ele está registrado no SPC, se é inadimplente ou se tem cheque sem fundo, mas terão, principalmente, as informações positivas, aquelas que ajudarão a conceder uma melhor condição ao cliente. Além disso, o Cadastro Positivo é fundamental para que outras ferramentas de análise de crédito, como o score, sejam muito mais precisas e assertivas.
Imagine o Sr. José, por exemplo. Ele tem uma loja de calçados muito tradicional bem no centro de sua cidade. Um dia chega um cliente novo, desconhecido, que deseja adquirir sapatos para os filhos, mas precisa que seja a crédito, pois não pode pagar à vista. Este cliente é excelente, paga tudo em dia e muitas vezes até adiantado, porém o Sr. José não o conhece, ele é novo na cidade, então o lojista prefere não arriscar e fala que não está mais vendendo a prazo. Logo depois entra na loja a Dona Maria, uma antiga cliente do Sr. José, a quem ele conhece de longa data, sabe que ela honra seus compromissos e inclusive goza de ótima reputação na praça, pois os outros lojistas da cidade trocam informações com o Sr. José sobre os clientes frequentemente. O cadastro positivo é isso, só que oficialmente, com regras definidas em lei e abastecido de informações de consumidores de todo o comércio e sistema financeiro. Com um cadastro positivo em pleno funcionamento no Brasil, o Sr. José poderá vender a prazo para novo cliente, pois saberá dele tanto quanto sabe hoje da Dona Maria, de quem ele devido ao histórico de compras na loja dele e pelo que informaram seus colegas lojistas.
O Cadastro Positivo já funciona no Brasil? Sim, mas não a todo vapor, isso porque diferentemente dos outros países, a lei brasileira determina que a pessoa precisa autorizar por escrito que suas informações sejam disponibilizadas no cadastro positivo. Porém, com esta obrigação há uma demora muito grande no abastecimento de dados e, sem informação o cadastro não é interessante, logo, grandes redes não tem interesse em usar este cadastro e também não compartilham informações sobre seus clientes. Mas a situação está prestes a mudar, pois existe um projeto tramitando no Congresso, que torna a participação de todo brasileiro automática no cadastro positivo, e caso não seja do interesse da pessoa ter seus dados compartilhados no banco de dados, esta deve solicitar a retirada. Com a mudança na lei e inclusão da maioria da população na lista, o Cadastro Positivo se tornará mais robusto e atrativo. E os seus benefícios estarão à disposição de quem tiver um bom histórico, taxas de juros menores, menos burocracia, melhores prazos para pagar, enfim uma condição diferenciada e favorável para financiamentos e compras a prazo.
Qual a vantagem efetiva do Cadastro Positivo enquanto a lei não é alterada no Brasil? Mesmo do jeito que a lei é hoje, necessitando de autorização para incluir o consumidor na lista, milhares de brasileiros já optaram por entrar no Cadastro Positivo e, além disso, a lei já obriga os bancos a compartilharem o histórico de seus clientes com os birôs de crédito que administram o Cadastro Positivo. Dessa forma, já é possível melhorar muito a assertividade do cálculo do score, para que cada vez mais a pontuação auferida represente a realidade em relação à condição de crédito do cliente que pretende comprar a prazo ou conseguir um financiamento.
Para concluir, é importante dizer que o cadastro positivo não é só uma ferramenta para análise e concessão, mas também uma mudança na cultura e na forma de acessar crédito do brasileiro, já que as pessoas poderão planejar e construir seu histórico financeiro, usando isso a seu favor para alcançar seus objetivos, sonhos e necessidades, com melhores condições e prazos.
Valdemir Manoel da Silva
Gerente de Produtos e Serviços da FCDL/SC