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Sete direitos que o consumidor acha que tem, mas não tem
Aproveitar as promoções de datas especiais é sempre uma boa solução para
economizar nas compras. Mas é preciso estar esperto, não é rara a ocorrência de
problemas envolvendo os direitos que o consumidor possui. O manual deveria ser
conhecido por todos, mas como não é, a falta de informação pode ser prejudicial.
Um caso comum é o direito de arrependimento, que permite devolver uma peça em
até 7 dias sem dar nenhuma explicação. Ao contrário do que muitas pessoas
pensam, ele só é válido para compras fora da loja, como pela internet.
Conheça alguns dos direitos que o consumidor pode até achar que possui, mas na
realidade não possui:
Trocas a qualquer hora
Muitas pessoas compram um produto tendo a certeza de que poderão trocá-lo
depois. Mas não são todas as compras que oferecem este direito. Na verdade, o
consumidor só tem sua troca garantida por lei se o produto vier acompanhado de
algum defeito de fabricação.
Caso esteja comprando um presente para alguém, é importante negociar com o
estabelecimento a possibilidade de troca. Vale ressaltar que, mesmo em casos de
defeito, o produto não precisa ser trocado imediatamente. O vendedor tem prazo
de 30 dias para consertar o produto e, só depois, se o problema persistir, o
consumidor pode exigir a troca.
Formas de pagamento
Nenhum estabelecimento comercial é obrigado por lei a aceitar pagamentos em
forma de cheque ou cartão. No entanto, ele deve sinalizar essa informação em um
lugar que o consumidor tenha acesso e consiga enxergar facilmente. Para compras
online, porém, existe sim a obrigatoriedade de fornecer mais de um meio de
pagamento – como boleto e cartão de crédito, por exemplo.
Troca na promoção
O direito de trocar um produto que veio com defeito técnico também é garantido
em casos de promoção. No entanto, ao contrário do que muitos acreditam, você só
pode trocar por uma peça que tenha o mesmo valor pago no dia, não o valor
original – a não ser que a diferença de preço seja paga.
Contas antigas
É comum os consumidores acreditarem que contas antigas não serão cobradas após
colocadas no cadastro de inadimplentes. Na verdade, elas podem – e
provavelmente vão – ser cobradas dos devedores a qualquer momento.
Erro no preço do produto
Pode acontecer de uma empresa informar o preço de um produto errado. Por
exemplo, o celular da marca custa R$ 3000 e no anúncio está escrito apenas R$ 300.
Estas situações precisam ser analisados individualmente, mas o Código de Defesa do
Consumidor segue o princípio da boa fé nestes casos. Portanto, se o erro for
considerado evidente, como no exemplo acima, o consumidor não pode exigir
cumprimento da oferta.
Compras de pessoa física
O Código de Defesa do Consumidor só é válido para relações entre pessoas físicas e
jurídicas. Se você comprar diretamente de uma pessoa física, e não de uma empresa
ou estabelecimento, não há garantia de que seus direitos serão assegurados.
Direito de arrependimento na loja física
É verdade que este direito existe. Se você comprou algo e se arrependeu, tem até 7
dias para devolver o produto sem nenhuma explicação de motivo. Entretanto, isso
só é válido para compras fora da loja, como pela internet.
Fonte: InfoMoney