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Tributação no e-commerce: o que preciso saber?
Realizar vendas à distância não é novidade no mercado. Mas, se tem uma coisa que o e-commerce revolucionou foi o volume de vendas que esta modalidade pode alcançar. E isso criou um desafio jurídico: a tributação das operações de e-commerce.
O desafio existe em dois sentidos:
Sob o aspecto institucional, pois o Estado precisou adaptar a estrutura tributária para esta modalidade.
No aspecto mercadológico, já que os lojistas passaram a lidar com outros desafios tributários.
Por que foi necessário tributar o e-commerce de forma diferente?
De acordo com um estudo da WebShoppers, o e-commerce cresceu 387% nos últimos 10 anos. Neste contexto, o ano de 2020 é particularmente relevante para o comércio virtual. Afinal, a pandemia mudou comportamentos e acelerou o desenvolvimento do setor digital.
E toda essa evolução de mercado acelerada trouxe consigo questionamentos sob a necessidade de adequação das regras tradicionais de tributos à nova realidade imposta ao comércio com o advento das vendas virtuais.
A principal razão deste questionamento foi a dúvida: a quem cabe a competência para a cobrança de tributos entre os estados de destino e estados de origem nas operações de e-commerce?
Este embate decorre do fato de que os estados de destino passaram a ‘perder’ arrecadação para os locais de origem dos produtos com a expansão do e-commerce. Essa situação era mais marcante nos casos em que as vendas eram feitas diretamente ao consumidor.
O que mudou nas regras tributárias para e-commerce?
No início do histórico tributário do e-commerce, o Brasil adotava o entendimento constitucional de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas realizadas diretamente com o consumidor final — ou seja, não contribuinte deste imposto — seria exclusivamente arrecadado pelo estado de origem.
Em resumo, isso significava que: ainda que os consumidores da loja virtual estivessem alocados no estado de destino, o ICMS só iria para os cofres do estado de origem. Isso trouxe um grande problema para os estados de destino com o crescimento do e-commerce.
E mais do que isso, a situação aumentou as barreiras de desigualdade entre os estados brasileiros, tendo em vista que a grande concentração de lojas virtuais encontrava-se nas regiões sul e sudeste.
Consequentemente levou os demais estados a entrar com o Protocolo ICMS 21/2011. O documento pedia a repartição do ICMS entre os estados de origem e os estados de destino nas operações em que o consumidor final realizasse a compra de forma não presencial — seja por televendas, vendas virtuais ou quaisquer outras modalidades possíveis.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade deste protocolo em 2014, por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.628 e 4.713.
Com essa decisão, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87. Ela estabeleceu o seguinte: independente de quem é o destinatário das operações entre estados — ou seja, independente de se o consumidor é ou não contribuinte do ICMS —, cabe ao estado de destino a arrecadação do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna no estado de origem e a alíquota do estado de destino.
Isso levou diversas empresas a oferecerem soluções aos lojistas na hora de realizar o cálculo de ICMS. Essas calculadoras de ICMS ajudaram muito os empreendedores, já que os lojistas se encontravam muito perdidos sobre como fazer os cálculos sem erros.
O que mudou na vida dos e-commerciantes com a nova estrutura tributária?
Uma tarefa tributária árdua foi gerada aos e-commerciantes. Afinal, o Brasil possui 27 estados e cabe ao lojista conhecer a legislação e as alíquotas praticadas por cada estado em que realiza os envios de sua mercadoria para poder realizar a ‘diferença interestadual de alíquotas’.
E se isso já é difícil para um grande comerciante, imagine para um pequeno? Mais do que isso, se a empresa é optante pelo Simples Nacional, com essa conta muitas vezes o comerciante acabaria pagando mais impostos neste novo modelo, do que pagava antes, gerando prejuízos imensuráveis aos pequenos empreendedores.
Por conta disso, em 2016 foi ajuizada a ADI 5.464 que pedia a isenção das empresas optantes pelo Simples Nacional na modalidade de cálculo de diferencial de alíquota.
Em 2018, o STF reconheceu essa inconstitucionalidade e passou a isentar os optantes pelo Simples da cobrança do diferencial de alíquotas quando seu consumidor não for contribuinte do ICMS.
Quais os tributos devidos pelo e-commerce?
Os principais tributos a serem pagos pelos(as) empresários(as) do ramo do e-commerce, são:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
PIS – Programa de Integração Social;
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas;
De todos estes tributos, o ICMS se destaca devido à sua importância, maior complexidade no caso das vendas virtuais — como vimos no histórico acima — e recorrência vinculada ao tipo de atividade realizada pelos comerciantes.
Além de saber todos estes impostos, é importante que os(as) donos(as) de lojas virtuais se atentem à necessidade de disponibilizar a Nota Fiscal Eletrônica aos seus consumidores.
Quais os modelos tributários adotados pelo e-commerce?
Quem trabalha com lojas virtuais podem optar por 3 diferentes modelos tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Cada modelo é diferenciado centralmente de acordo com o faturamento apresentado pela loja. Mas é preciso ficar de olho nas características reais de sua loja antes de optar por um ou outro tipo, já que só é possível trocar o regime de tributação no início de cada ano. Isso quer dizer que, se você opta pelo simples — em que o faturamento da loja deve ser menor — e, ao chegar ao final do ano, suas vendas extrapolam o teto do regime, sua empresa encontrará problemas com o fisco. É necessário ter em mente que a decisão de adotar um ou outro regime tributário deve ser realizada junto com um especialista na área. De preferência por meio de um serviço de assessoria jurídica.
Conclusão
É possível notar a grande complexidade da estrutura tributária nacional, também para os comerciantes de lojas virtuais. Isso evidencia a importância de adotar uma ferramenta de gestão que lhe garanta o controle sobre todos os dados e informações de sua operação. Como é o caso dos softwares ERPs, que se tornam grandes parceiros no controle tributário do seu negócio.
Além disso, ter ao lado de sua empresa o acompanhamento de uma assessoria jurídica e uma contábil é muito importante para evitar problemas e erros de entendimento na hora de realizar o seu plano de conformidade fiscal.
Alie estes três aspectos: uso de uma ferramenta de gestão, acompanhamento jurídico e acompanhamento contábil. Desta forma, sua loja virtual ficará em dia com todas as necessidades fiscal de sua empresa e não incorrerá em nenhum erro ou problema.
* Por Larissa Lotufo, press advisor da Alternativa Sistemas, empresa de ERP e soluções em Gestão Empresarial.
Fonte: E-Commerce Brasil