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Varejo: Lojistas e shoppings se entenderão em relação aos alugueis na reabertura parcial? como fica a situação do varejista que não quer reabrir sua loja agora?
Para Thaís Kurita, advogada especializada em varejo e franchising, a situação precisa ser negociada entre as partes, de maneira que os lojistas possam retomar seus contratos gradualmente, pagando como aluguel um percentual do faturamento alcançado – e não um aluguel mínimo estipulado em contrato firmado antes da pandemia
A reabertura dos shoppings com horário de funcionamento parcial está trazendo uma questão problemática a muitos lojistas: o cálculo de pagamento do aluguel. Com a probabilidade de faturar pouco, principalmente na retomada, os varejistas estão com receio de terem que arcar com o aluguel mínimo, estipulado em contrato celebrado antes da pandemia e que, provavelmente, será exigido pelos shoppings a partir da retomada.
Para que se entenda melhor a questão, a advogada Thaís Kurita, sócia do Novoa Prado Advogados e especialista em Direito Comercial, com foco em varejo e franchising, explica que, via de regra, os contratos realizados entre shoppings e lojistas preveem que os alugueis sejam cobrados sobre um percentual do faturamento da loja ou por um valor mínimo – o que for maior. “Durante a pandemia, as lojas pagavam, por um acordo, um percentual sobre as vendas, então, aquelas que continuaram operando, por delivery, pagaram aluguel sobre o que faturaram. Mas, as que não trabalharam, nada pagaram”, explica Thaís.
O medo dos lojistas, agora, é terem que pagar o valor mínimo, que os shoppings podem exigir, já que está no contrato, sem que eles faturem o suficiente para cobrir a despesa. “Então, muitos não querem abrir as lojas na retomada parcial, o que é um erro”, explica a advogada.
Thaís Kurita diz que é preciso haver uma negociação entre shoppings e lojistas, de maneira que haja um acordo para que os varejistas continuem pagando o aluguel sobre o faturamento, sem cobrança de aluguel mínimo. “Caso não exista essa negociação, é necessário que o lojista recorra ao Judiciário. Mas, ele não pode simplesmente fazer justiça com as próprias mãos, deixando de abrir sua loja, porque há cláusulas contratuais que geram multas a quem descumpre regras e ele pode até mesmo perder o ponto por descumpri-las”, alerta a advogada.
A especialista informa que o acordo realizado entre lojistas e shoppings durante a pandemia não é válido na retomada. “São momentos diferentes e é necessário que se realizem novos acordos, para que o contrato seja retomado gradativamente. A melhor solução, é claro, é um acordo entre as partes. Mas, caso ele não exista, o lojista tem o Judiciário a quem recorrer”, finaliza.
Fonte: Revista Varejo Brasil