As CDLS na frente

27/07/2021|

11:26

Programa de recuperação

Ainda convivendo com os efeitos da pandemia, já com perspectiva de controle, devido ao avanço da vacinação, os empresários prosseguem lutando para recuperar os resultados de seus empreendimentos. Neste sentido, medidas para auxiliar o varejo a continuar honrando seus compromissos são bem-vindas no presente momento.

Esta semana, foi sancionado pelo Governador Carlos Moisés a lei que cria o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021). Por intermédio da iniciativa podem ser regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

É importante lembrar que com relação ao ICMS, entram créditos tributários, constituídos, ou não, inscritos, ou não, em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ocorridos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, com descontos que variam de 25% até 90%.  O programa contempla também contribuintes com pagamento de IPVA atrasado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, sendo que o desconto será de 90% para pagamento em cota única até 31 de agosto de 2021. Lembramos que a adesão ao Prefis-SC/2021 deverá ser efetuada no site da SEF.

Consideramos positiva a disponibilidade do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal pois, além da oportunidade que é oferecida aos contribuintes, também colaborar para a recuperação econômica do Estado.

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