As CDLS na frente

24/06/2016|

18:06

CDL São Lourenço do Oeste: ação contra comércio ambulante

O comércio ambulante é expressamente proibido em São Lourenço do Oeste sem a liberação por meio de alvará de licença no município. Esta é uma determinação de acordo com a Lei Municipal 1.101, de 19/09/1997. Preocupada com o comércio lourenciano, a CDL do município implantou nos principais acessos ao município de São Lourenço do Oeste placas informativas que alertam sobre a lei municipal. No total foram implantadas três placas. Uma na SC-157, no Portal de entrada ao município, outra no Contorno Viário Armindo Ecker, na saída para o Paraná e a última na SC-480, saída para Jupiá. Saiba Mais sobre a Lei: Conforme a Lei Municipal 1.101, de 19/09/1997, a definição de comércio ambulante é toda e qualquer forma de atividade lucrativa, exercida por conta própria ou de terceiros, e que se opera na forma e nos usos do comércio localizado, ainda que com este tenha, ou venha a ter, ligação ou intercorrência, caracterizando-se, nesta última hipótese, pela improvisação de venda ou negócios que se realizem fora dos estabelecimentos com que tenha ligação. O alvará de licença para o comércio ambulante é individual, intransferível e exclusivamente para o fim o qual foi extraído, e deve ser sempre conduzido pelo seu titular, sob pena de multa. No alvará de licença deve constar os seguintes elementos essenciais, além de outros que forem estabelecidos nos regulamentos municipais: número de inscrição; residência do comerciante ou responsável; nome, razão social ou denominação sob cuja responsabilidade funciona o comércio ambulante. Além disso, o alvará de licença só terá validade para o prazo que for concedido, podendo ser revalidado. O vendedor ambulante não licenciado ou que for encontrado sem revalidação do alvará estará sujeito a multa e apreensão dos artigos encontrados em seu poder até o pagamento da multa imposta. O valor da multa é de 185 UFIR à época do recolhimento e terá seu valor dobrado em caso de reincidência. Fica também proibido aos vendedores ambulantes estacionar nas vias públicas e outros logradouros sem a devida licença especial, dificultar o trânsito, transitar pelos passeios (calçadas), conduzindo cestos ou outros volumes, utilizar aparelhos sonoros de alta potência, e entrar em propriedades particulares sem a autorização dos proprietários. Com informações: Samara Graciolli (Portal Tivi Net)

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