As CDLS na frente

19/11/2019|

13:07

CDL e empresários lageanos atentos às mudanças fiscais

Empresários e contadores lotaram o auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Lages, na noite de quarta-feira, 13 de novembro, para participar de um bate-papo sobre um tema de extrema importância, o Bloco X.

A abertura do evento foi realizada pelo presidente da CDL Lages, Marcos Tortelli. “Há um ano trabalhamos o Bloco X, estivemos envolvidos com outras instituições no pedido de prorrogação do prazo ao Governo. Mas 2020 está aí, e nosso objetivo é que todos os empresários estejam atentos e bem informados sobre o assunto”, disse.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas da Serra Catarinense – Sindicont, Júlio Machado, foi um dos responsáveis pela troca de informações entre os presentes, focando nas exigências fiscais no controle de estoque. “A ação é uma forma de fiscalizar o consumidor final, para que todos trabalhem de maneira correta”, lembrou ele.

As empresas que não entregarem as informações do Bloco X (redução Z), no período de 10 dias consecutivos, terão a emissão do cupom fiscal bloqueados. E a não entrega dos arquivos do Bloco X (controle de estoque), durante 10 meses consecutivos também irá bloquear o cupom fiscal. “Existe também uma multa, mas comparada ao fato da impossibilidade de realizar novas vendas, ela é o menor dos nossos problemas”, completou.

Em seguida o professor Universitário de Empreendedorismo e Diretor da Softecsul Inovação, Athos Branco, falou sobre a importância da gestão de estoque no lucro da sua empresa. “Não devemos pensar na iniciativa como mais uma obrigação para a empresa, devemos pensar nos seus benefícios. Afinal, a falta de gestão do estoque pode trazer vários impactos financeiros negativos para o empreendedor”.

São obrigados a entregar o Bloco X os seguintes estabelecimentos:

Desde 2018: Postos de combustíveis, supermercados e lojas de departamento.

Serão obrigadas a partir de 1° setembro de 2019, farmácias, varejistas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal.

15 de janeiro de 2020, lojas de materiais de construção e materiais elétricos.

1° de março 2020 restaurantes, lanchonetes e similares.

1° de junho 2020 as demais empresas.

O que é o Bloco X?

O programa tem como objetivo enviar para a base de dados do SEF/SC os dados obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque.

O contribuinte que não se organizar para cumprir essa obrigatoriedade, até o prazo estabelecido por lei, poderá sofrer implicações práticas em seu negócio.

 

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