As CDLS na frente

20/12/2019|

12:54

CDL Videira esclarece dúvidas sobre o Cadastro Positivo

A gestora executiva da CDL Videira, Larissa Seemann Perondi esclareceu as dúvidas dos associados a respeito do Cadastro Positivo. Com essa lei, as instituições financeiras passaram a registrar o histórico de consumo de pessoas que autorizassem. Entretanto, em julho de 2019, a Lei Complementar n.º 166/19 entrou em vigor e passou a autorizar que os birôs de crédito cadastrem qualquer CPF automaticamente, sem ser necessária a autorização do cliente.

O cadastro reúne todas as informações relacionadas ao pagamento de dívidas, desde as cobranças de consumo, como energia e água, até contas parceladas, como empréstimos, crediários e financiamentos. O registro é realizado a partir do CPF de cada consumidor e atualizado automaticamente pelas instituições financeiras com o histórico de pagamento das cobranças. Além disso, o cadastro considera se o consumidor realiza os pagamentos em dia e o classifica como bom pagador ou não.

Em formato de perguntas e respostas, a gestora esclarece mais detalhes sobre o tema abaixo:

1- O que é o Cadastro Positivo? E qual sua finalidade?

É um banco de dados que aponta o histórico financeiro, ou seja, os pagamentos realizados e por realizar, de pessoa física ou jurídica. Seu objetivo é democratizar o acesso ao crédito, com redução de juros e melhoria dos prazos, levando em conta o perfil do consumidor.  As informações do histórico de pagamentos dos consumidores que constarem no Cadastro Positivo serão utilizadas única e exclusivamente para subsidiar a análise de crédito. Com o acesso ao histórico de pagamentos, os lojistas e instituições financeiras poderão ofertar melhores condições na relação comercial, uma vez que terão acesso a uma análise mais completa e justa do consumidor.

2- Quais são as principais vantagens do Cadastro Positivo para o consumidor?

O cadastro positivo irá beneficiar o consumidor sem renda comprovada ou sem histórico em instituições financeiras, democratizando o acesso ao crédito e incluindo pessoas que até então não tinham acesso ao benefício. Além disso, ele vem para facilitar a aprovação de empréstimos e financiamentos, uma vez que irá fornecer o histórico de sua vida financeira, beneficiando o bom pagador.  As taxas de juros e prazos para pagamentos também tendem a ser facilitados, proporcionando uma avaliação de risco mais justa, a partir do histórico e hábito de pagamentos do consumidor.

3- Quais as desvantagens que o consumidor terá ao solicitar sua exclusão do Cadastro Positivo?

A principal desvantagem é que os pagamentos realizados dentro do prazo não serão vistos, ou seja, apenas suas informações restritivas estarão visíveis, gerando um histórico parcial e muitas vezes não condizente com a realidade. A base de dados será as informações de inadimplência, quando houver.  O resultado disso é que o mercado não terá o conhecimento completo da sua vida financeira.  Agora, vamos supor que você não tem nenhuma dívida atrasada e optou por não participar do Cadastro Positivo, mas foi pego de surpresa e precisou de um empréstimo. O que isso pode acarretar?

  1. a) Uma negativa para abertura de crédito, já que não é possível saber se você irá honrar esse compromisso;
  2. b) Resposta positiva, porém, com juros elevados, para compensar o risco de falta de informações do seu histórico financeiro.

4- O bom pagador que esquecer de pagar uma conta será prejudicado?

Não, porque as informações são analisadas em conjunto, que tem um peso maior frente a uma informação isolada.  O histórico financeiro do consumidor é que será levado em consideração.

5- O que mudou na lei do Cadastro Positivo?

Anteriormente, o consumidor precisava solicitar a inclusão no banco de dados, e com a mudança na lei, todos automaticamente serão inclusos no Cadastro Positivo.

Importante frisar que o consumidor tem o direito de não participar do Cadastro Positivo, e pode a qualquer momento, solicitar a exclusão de seus dados, de forma gratuita. Se mudar de ideia, é possível pedir a inclusão. As informações excluídas saem do sistema e não participam na composição da nota do score.

6- Caso decida por ser excluído do Cadastro Positivo, como o consumidor deve proceder?

Os consumidores não são obrigados a permanecer na base do Cadastro Positivo e podem pedir a exclusão de seus dados, de forma gratuita, a qualquer momento. Assim como podem voltar quando quiserem. Os consumidores poderão solicitar o cancelamento de seu Cadastro Positivo entrando em contato com a CDL ou diretamente no telefone 0800 8879105. As informações saem em até dois dias úteis do banco de dados e não ficam mais acessíveis para a consulta, seja do próprio consumidor ou das empresas que concedem crédito.

7- E quanto às empresas? Também entram automaticamente no Cadastro Positivo?

Sim, as empresas também entram de forma automática no Cadastro Positivo, pois todas mantêm algum tipo de relacionamento comercial com seus clientes e fornecedores. As regras e benefícios para as empresas são os mesmos dos consumidores, e igualmente será criado um histórico financeiro, levando em consideração os dados de pagamentos e inadimplência.

8- Quais as vantagens do Cadastro Positivo para as empresas?

As empresas terão os mesmos benefícios que o consumidor pessoa física, entre os principais estão: maior poder de negociação, taxas menores e prazos de pagamento mais flexíveis na hora de solicitar crédito. Além disso, saber o que o será considerado na abertura do crédito traz uma maior tranquilidade e possibilidade de programação do histórico da vida financeira da empresa, sabendo-se que um bom histórico só trará vantagens.

9- De que forma os juros cobrados poderão cair com o Cadastro Positivo?

Há uma expectativa de diminuição da inadimplência, pois com uma análise de crédito mais abrangente e assertiva, a oferta do crédito tende a ser mais qualificada. Em vários países, essa tendência já se confirmou. Além disso, como todo o mercado de crédito terá acesso às informações antes restritas às instituições de grande porte, a competição aumenta, o que incentiva a redução de juros.

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