As CDLS na frente

22/02/2021|

13:16

Menos burocracia e mais crédito

A busca do acesso ao crédito por parte dos micro e pequenos empresários geralmente esbarra numa verdadeira provação, que envolve uma série de exigências por parte das instituições financeiras com uma combinação de burocracia, certidões diversas, comprovações e uma série de documentos para serem  apresentados.  Esta realidade vai mudar, pelo menos por enquanto, com a Medida Provisória (MP) 1028/21 publicada pelo Diário Oficial da União no dia 10 de fevereiro. Com a edição da MP as instituições financeiras e públicas ficam dispensadas até 30 de junho de 2021 de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora de contratar ou renegociar empréstimos. Entre os documentos que não serão cobrados nesse período, destacam-se comprovação de quitação de tributos federais, entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), quitação das obrigações eleitorais e Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União, sendo necessário estar em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS, dentre outros. Esta iniciativa do governo federal vem em boa hora neste início do semestre, quando os micro e pequenos empresários estão se organizando, após um período difícil vivido em 2020, devido à pandemia, para assim manter seus negócios, gerar oportunidades de trabalho e de renda. Não podemos esquecer que as MPES são em sua grande maioria constituídas de empresas familiares. No caso da FCDL/SC, que congrega 209 CDLS e 44 mil associados, destes 96% são micros e pequenos empresários. Estes números são uma evidência concreta da importância socioeconômica do segmento e sua força na geração de empregos. A flexibilização  proporcionada pelo Ministério da Economia contendo a burocracia da concessão de empréstimos é bem-vinda e é um modelo que poderia ser estendido por mais tempo a fim de proporcionar mais agilidade do tão necessário acesso ao crédito.

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