As CDLS na frente

02/11/2016|

14:00

CDL Três Barras: feiras temporárias reguladas na cidade

A CDL Três Barras celebrou a sanção de lei que regula as feiras temporárias na cidade. O texto foi assinado pelo prefeito da cidade, Eloi Jose Quege, na terça-feira, 18 de outubro.

A lei complementar 198 estabelece as normas para instalação e funcionamento de atividades destinadas à realização de feiras e eventos temporários na cidade.

O texto considera feiras ou eventos de caráter temporário aqueles que se instalam de maneira transitória e que são destinados à comercialização de produtos, bens e serviços ao consumidor final, com vendas a varejo ou atacado, de produtos industrializados ou manufaturados em espaço unitário ou dividido em estandes individuais com a participação de um ou mais comerciantes.

Para poderem ser realizados, a lei prevê uma série de obrigatoriedades, entre eles alvará especifico junto a prefeitura municipal e de prevenção e proteção contra incêndio expedido pelo Corpo de Bombeiros e comprovação do recolhimento dos tributos referente à realização da feira ou evento comercial.

Uma vez liberada a realização da feira, 30% do espaço onde o evento será realizado deve ser reservado para lojistas e estabelecimentos comerciais locais.

Aqueles que não cumprirem as regras estão sujeitos a interdição do local, apreensão dos bens, pagamento de multa e o pedido de licença será indeferido.

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