Semana Lojista

Medidas Inadiáveis

Ivan Tauffer

Em função da polêmica gerada pela tentativa de um grupo de parlamentares da Câmara Federal em achar alguma forma de anistiar quem praticou caixa 2 em eleições passadas, mais uma vez foi adiada a votação do projeto conhecido como “10 Medidas contra a Corrupção”. A espera para aprovação do projeto que já era longa ganhou mais um capítulo indesejável, pois as discussões intermináveis e falta de consenso sobre o pacote acabam causando um jogo de forças improdutivo e sem reais avanços. A FCDL/SC, atenta a este assunto de interesse nacional, encaminhou ofício para todos os parlamentares federais catarinenses em Brasília pedindo a aprovação e celeridade na tramitação do PL 4850/2016 na Câmara dos Deputados que inclui as 10 medidas anticorrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal. O projeto teve origem na iniciativa do Ministério Público Federal, com participação dos procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato, recebendo o apoio de mais de 2 milhões de brasileiros, que preencheram a ficha de “apoiamento” ao pacote. As 10 propostas representam um grande avanço para prevenção e repressão de crimes que envolvam, entre outras coisas, desvio de verbas públicas e atos de improbidade administrativa. Os PLs começaram a ser desenvolvidos pela Força-Tarefa Lava Jato em outubro de 2014, portanto há mais de dois anos. Está mais do que na hora de o projeto ter o seu devido encaminhamento e aprovação, pois a proposta é fruto de um desejo popular e por este motivo deve ser respeitado e colocado em prática. O país precisa ainda discutir importantes reformas como a da Previdência e Trabalhista, entre outras, para que o Brasil retome seu caminho de crescimento econômico e controle da inflação, assegurando a confiança da população e dos investidores.
Confira, abaixo, as “10 Medidas Contra a Corrupção”:
1 – Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação;
2 – Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
3 – Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores;
4 – Eficiência dos recursos no processo penal;
5 – Celeridade nas ações de improbidade administrativa;
6 – Reforma no sistema de prescrição penal;
7 – Ajustes nas nulidades penais;
8 – Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2;
9 – Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado;
10 – Recuperação do lucro derivado do crime.

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