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CDL São José analisa projeto de emenda a lei orgânica

As sessões da Câmara Municipal de São José em 2017 já trouxeram uma surpresa para os cidadãos josefenses. Um projeto de Emenda a Lei Orgânica, que esteve em votação na segunda-feira, 13 de fevereiro, continua restringindo a independência do Poder Legislativo e amplia para os vereadores a possibilidade de ocuparem cargos nas esferas estadual e federal. O texto já foi aprovado em primeira discussão.

O projeto altera a redação da Lei Orgânica do município, possibilitando que os vereadores possam ocupar cargos em secretarias no município, nos poderes legislativo e executivo do Estado e nos poderes legislativo e executivo federal, sem que haja a perda de mandato.

A assessoria jurídica da CDL São José analisou o projeto e encontrou indícios de inconstitucionalidade: para preservar a independência do Poder Legislativo e seus membros, além de garantir a eficiência da função legislativa, a Constituição da República estabelece prerrogativas, proibições e limitações aos membros do Congresso Nacional. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios devem obedecer ao mesmo principio.

Isso significa que a Lei Orgânica do município de São José extrapola a sua competência, ferindo princípios e normas constitucionais se permitir que os vereadores ocupem cargos em comissão demissíveis a qualquer tempo, o que é proibido pelo artigo 54 da Constituição Federal e artigo 34 da própria Lei Orgânica do Município de São José.

Para o presidente da CDL São José, Marcos Souza, deve haver um debate maior antes que um projeto deste teor seja votado na Câmara. “Os vereadores eleitos receberam o voto de confiança dos josefenses para defender seus direitos. Votar em um projeto deste teor sem um debate com a sociedade é democrático”, diz.

A diretoria executiva da CDL São José já está em contato com os vereadores buscando sensibilizá-los para que haja mais diálogo. “O debate é imprescindível para evitar uma ação direta de inconstitucionalidade em relação ao projeto e até mesmo aos dispositivos da Lei Orgânica do município”.

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