As CDLS na frente

16/03/2017|

17:03

Núcleo da CDL Maravilha trata da dedução do IR

Preocupados em manter os recursos oriundos da dedução do Imposto de Renda (IR) no município, e assim fazer com o que Maravilha se desenvolva mais ainda, o Núcleo dos Profissionais de Recursos Humanos, ligado à CDL Maravilha, buscou algumas informações para esclarecer o funcionamento desta destinação.

De acordo com o contador, Emidio José Schneider (CRC/SC-020180/0-1), que é nucleado, um dos projetos que utiliza esses recursos e que permanece no município é o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

“O FIA é um fundo público que tem como objetivo financiar projetos e programas de defesa da criança e do adolescente, monitorado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente (CEDCA), previsto no Art. 88, inciso IV, da Lei nº 8.069/90”, explica Schneider. Ele destaca ainda que, em Maravilha, o FIA está previsto na Lei nº 2.885 de 12 de Abril de 2004, no seu art. 2º, Inciso II, e se refere à organização, estruturação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

De acordo com o profissional, a finalidade do FIA é captar recursos destinados a projetos de ações sociais visando suprir a necessidade e proteção básica à população infanto-juvenil por meio de atividades sociais, a exemplo do que os Conselhos Tutelares fazem. “Muito embora, o fundo ou recursos existentes, não desobrigam o Poder Público do cumprimento de seus deveres à população infanto-juvenil”, complementa.

Como ajudar o FIA pelo IR
Schneider explica que entre as muitas formas de se obter fundos para o FIA, a mais comum é o repasse por meio da destinação do Imposto de Renda. “O contribuinte poderá, sem nenhum prejuízo de sua contribuição, destinar até 6% do seu IR para entidades sem fins lucrativos, inscritos no programa de assistência social. Mesmo tendo Imposto de Renda a restituir, o valor destinado ao Fundo será acrescido à restituição”, esclarece.

Quanto às empresas (pessoa jurídica), o contador ressalta que estas poderão deduzir até o limite de 1% (um por cento) do IR devido, calculado com base no lucro real. “Assim também os contribuintes (pessoas físicas) que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda poderão aderir ao programa, onde simplesmente poderão solicitar ao seu contador o repasse do valor à entidade filantrópica, apta e de sua escolha, seja nacional, distrital, estadual ou municipal, para beneficiá-la com a destinação ao fundo e seu valor permanecendo na região de origem do imposto, para beneficiar estas entidades”, pontua.

O contador esclarece que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as tributadas pelo lucro Presumido ou Arbitrado não se incluem neste programa.

Os contribuintes poderão destinar o percentual permitido direto da declaração de IR a uma ou mais entidades regulamentadas, e o pagamento da DARF referente ao imposto devido poderá ser efetuado em vias distintas até o último dia útil do mês de abril.

“Estabelece a Lei nº 12.594, de 18/01/2012, em seu Art. 260-A, que a pessoa física poderá optar pelo repasse após findo o ano, quando da elaboração de sua declaração do IR. Embora o limite de dedução pessoa física continue sendo até 6%, o contribuinte que preferir destinar percentual menor no momento da declaração de ajuste, poderá optar para deduzir apenas 3%”, explica Schneider.

O profissional explica ainda que o repasse não representa nenhum gasto adicional ao contribuinte. “Muito pelo contrário, representa uma participação na vida social onde o contribuinte está em atividade. As entidades que almejam se beneficiar do programa, devem munir-se de projeto aprovado em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio”, salienta.

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