A CDL Porto Belo comemora uma conquista: a aprovação da Lei Complementar Nº 108, de 2 de Janeiro de 2019, que regulamenta no município a realização de feiras itinerantes, popularmente conhecidas como feirinhas do Brás. As regras foram sancionadas pelo prefeito, Luciano Stein.
“Foi uma vitória para o comércio formal, que gera emprego, renda e receita para o município o ano inteiro. O consumidor também sai vitorioso, pois agora os seus direitos estarão garantidos”, afirma o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas, Rafa Souza.
Entre outros pontos importantes da lei, o vice-presidente da entidade, Lucio Abreu, destaca “que fica vedada a realização desse tipo de evento no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores às datas especiais do comércio, como Dia das Mães; Pais; Dia das Crianças; Páscoa; e Natal.”