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Aneel, Anvisa e Min. da Agricultura no combate ao Covid-19

O Governo Federal vem anunciando, ao longo da última semana, um conjunto de medidas com o objetivo de reduzir o impacto provocado pela pandemia do Coronavírus sobre a economia, em especial os pequenos negócios. Confira alguma dessas medidas abaixo:
Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)
A agência publicou uma resolução normativa suspendendo o corte no fornecimento de energia em casos determinados. Com a medida, que tem validade de 90 dias, em caso de inadimplência das contas mensais, fica proibido suspender o fornecimento nas seguintes situações:
- Aos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do recente Decreto da Presidência da República;
- Onde existam usuários de equipamentos de autonomia limitada, vitais e dependentes de energia;
- Às Residência qualificadas no subgrupo B1, inclusive as subclasses – baixa renda e residencial rural, do subgrupo B2;
- Às unidades consumidoras em que a concessionária suspender o envio da fatura impressa;
- E onde não houver postos de arrecadação em funcionamento ou onde for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente;
A Agência esclarece, entretanto, que a medida apenas suspende o corte do fornecimento, não impedindo a cobrança dos débitos pelos meios cabíveis (a partir do vencimento), a exemplo de uma negativação (SPC/SERASA) ou cobrança via telemarketing ou judicial.
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
A Anvisa autorizou, por meio da resolução 356, que a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários específicos sejam temporariamente dispensados da Autorização de Funcionamento de Empresa, da notificação da Anvisa e de outras autorizações sanitárias.A dispensa, entretanto, não libera o fabricante, importador e o comerciante de obedecer às normas técnicas e de controle sanitário.
Ministério da Agricultura
No âmbito do agronegócio, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento decidiu prorrogar o prazo de validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) pelo período de seis meses. O prazo se aplica a todos os tipos de DAP ativa, que expirarão entre a data de publicação da norma (25.03.2020) a 31.12.2020 (não contempla as vencidas).
Fonte: Agência Sebrae de Notícias