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CDL Xaxim: lei regula exposição de produtos sem lactose, glúten e para diabéticos

Presidente da entidade fala sobre a disposição dos produtos no supermercado

Facilitar a identificação de produtos alimentícios considerados especiais para celíacos, diabéticos e/ou intolerância à lactose nas gôndolas de supermercados catarinenses. Com esse objetivo, o governador Raimundo Colombo sancionou em 12 de janeiro a lei 17.077. Em Xaxim, a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) está alertando aos associados sobre as novas determinações.

O presidente da CDL Xaxim, Rodrigo Savarís, explica que a exposição dos produtos dos quais a lei trata pode ocorrer juntamente com os de sua própria categoria, no entanto, de forma agrupada e em destaque. A intenção é que os consumidores localizem facilmente esses alimentos. “Os itens podem estar em um setor específico do estabelecimento, um corredor, uma gôndola ou uma prateleira, desde que expostos com sinalização através de frases, painéis ou etiquetas, que possibilitem a fácil visualização e entendimento. Por exemplo, expressões ‘sem glúten’, ‘diet’ e ‘sem lactose”, explica Rodrigo.

A lei define um prazo de 180 dias para que os estabelecimentos possam se adaptar, a partir da data em que o decreto entrou em vigor. Em caso de descumprimento, o estabelecimento ficará sujeito à advertência por escrito, na primeira autuação. Em caso de infração, a multa será de mil reais, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

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