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FCDL/SC orienta comércio para ações de combate à pandemia

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC) orienta todos os associados a continuarem cumprindo rigorosamente as medidas de segurança sanitária, diante do agravamento do quadro da pandemia do novo coronavírus no Estado. A entidade compreende a necessidade dos novos decretos com medidas restritivas, publicado pelo Governo do Estado nesta semana. “O momento ainda é bastante desafiador. Cada um precisa fazer a sua parte para manter a segurança coletiva”, afirma Ivan Roberto Tauffer, presidente da FCDL/SC. Desde o início da pandemia, em 2020, a federação tem promovido ações para proteger funcionários e clientes, como as campanhas ‘Comércio Consciente’, ‘A gente se reinventa’ e ‘Fevereiro Consciente – Todos mascarados, seguros e unidos pela cura’.

Restrições do governo de Santa Catarina em vigor a partir de 25/2 com validade por 15 dias:

 

Fins de semana

Fechamento de todas as atividades não essências durante os fins de semana, nos períodos entre as 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até às 6h de segunda-feira, 1º de março; e as entre as 23h de 5 de março e 6h de 8 de março.

 

Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana:

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados

 

Tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.

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