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FCDL/SC pede redução do ICMS-SC nas faturas de energia e telecomunicação

Fiel ao compromisso de atuar pela justiça tributária, a FCDL/SC, em nome das 210 CDLs afiliadas, impetrou o Mandado de Segurança coletivo, visando declarar o direito das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina, e dos 43.500 associados, à redução de 25% para 17% do ICMS-SC incidente nas faturas de energia elétrica e serviços de telecomunicação.

O tema ainda se encontra em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), sendo recentemente confirmado o direito a esta redução.

O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao recurso extraordinário para deferir a ordem e reconhecer o direito da impetrante ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerada a alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual nº 10.297/1996.

É importante ressaltar que as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação são atividades essenciais. O trâmite do processo da FCDL/SC transitará em primeiro grau e superiores tribunais e aguarda-se uma decisão final favorável.

A Federação informará habitualmente sobre os andamentos conforme efetivas definições judiciais, e finalizado o processo estará preparando material de orientação aos Associados, destacando, contudo, não ser possível estimar datas em processos judiciais.

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