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Governo atende pedido da FCDL para prova de calçados

Foto: Amit Lahav

Em virtude da pandemia pela Covid-19, o Governo de Santa Catarina havia proibido a prova de alguns produtos, como os sapatos, para evitar assim a disseminação do vírus.

Pensando em uma solução para auxiliar o setor calçadista, um pedido protocolado pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/SC), foi realizado para que a prova seja permitida, desde que com segurança.

Desta forma, o Estado decidiu alterar o inciso I do artigo 8º da Portaria SES nº 257 de 21 de abril de 2020, que permite a ação desde que seja utilizado um plástico filme no calçado, o mesmo deve ser trocado ou higienizado após o cliente experimentá-lo.

A mesma regra se estende para a prova de acessórios e bijuterias, que devem ser devidamente limpos após contato com consumidores. No entanto, continua não permitida a prova de vestimentas com roupas.

“Essa é mais uma pequena vitória para o nosso setor. Buscamos encontrar soluções para evitar que o comércio sofra o menor impacto possível na atual situação. Precisamos nos adaptar a realidade, protegendo o comércio e acima de tudo, nossos consumidores”, explica o presidente da FCDL/SC, Ivan Tauffer.

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