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ICMS é prorrogado para atingidos por ciclone em SC

Imposto referente ao mês de junho poderá ser pago até o dia 10 de setembro; ICMS de julho a novembro também terá novo calendário (Foto: Villagio divulgação)

O governo catarinense acatou o pedido da FCDL/SC, e demais Federações que integram o Cofem, e prorrogou o pagamento de ICMS aos atingidos pelo ciclone no Estado. O imposto referente ao mês de junho poderá ser pago até o dia 10 de setembro.

O ICMS dos meses de julho a novembro também terá novo calendário. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 9 de julho.

Estabelecimentos em cidades onde o Estado homologou situação de emergência, ou com estado de calamidade pública decretado pela prefeitura, serão abrangidos pela iniciativa, conforme decreto do governador Carlos Moisés.

“Esta é mais uma vitória da classe empresarial. A medida trará mais tempo para que as empresas possam se reerguer dos estragos causados pelo ciclone, que, segundo o governador e a Defesa Civil, foi o pior desastre com ventos na história de Santa Catarina. Além disso, muitos ainda estão se adaptando ao momento atual, e a crise instaurada pela covid-19”, comentou Ivan Tauffer, presidente da FCDL/SC.

Segundo Moisés, o Estado está em busca de novas linhas de financiamento, com a intenção de atender os empresários e manter emprego e renda. “Sabemos de todas as dificuldades e estamos tentando restabelecer a condição de normalidade o mais rápido possível”, salientou.

Como acessar o benefício

As empresas precisam providenciar um laudo pericial, desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC) ou por órgão da Defesa Civil estadual, para atestar a condição. Segundo a medida, a prorrogação não abrange operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação, assim como casos de substituição tributária e de mercadoria importada do exterior amparado por benefício fiscal.

Veja como fica o calendário de pagamento do ICMS

– Imposto referente a junho poderá ser quitado até 10 de setembro;

– Imposto referente a julho poderá ser quitado até 10 de outubro;

– Imposto referente a agosto poderá ser quitado até 10 de novembro;

– Imposto referente a setembro poderá ser quitado até 10 de dezembro;

– Imposto referente a outubro poderá ser quitado até 10 de janeiro de 2021;

– Imposto referente a novembro poderá ser quitado até 10 de fevereiro de 2021.

 

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