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Reforma trabalhista vai à sanção presidencial. Veja o que muda

Texto passa após uma sessão tumultuada (foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Senado aprovou na terça-feira, 11 de julho, o projeto de lei da reforma trabalhista. Foram 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção. Como não sofreu alterações no Plenário, o PLC 38/2017 segue para a sanção do presidente, Michel Temer.

A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo, entre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações trabalhistas.

Para que a proposta não voltasse a ser analisada pela Câmara dos Deputados, os senadores não aceitaram nenhuma mudança de mérito no texto e rejeitaram as emendas apresentadas de modo individual. Como resposta aos pontos polêmicos da proposta há um compromisso do presidente de vetar seis pontos da reforma. A ideia é aperfeiçoar esses pontos para que eles sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei.

Um desses tópicos é o que aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.

Em relação ao trabalho intermitente é recomendado veto aos dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo os relatores da matéria, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.

Mudanças
A proposta de reforma trabalhista prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Há também mudanças nas férias, além de novas regras para o trabalho remoto.

Confira, abaixo, as principais alterações da lei trabalhista:

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