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Reivindicação da FCDL/SC é atendida pelo governo

Secretário da Fazenda, Paulo Eli e Presidente da FCDL/SC, Ivan Tauffer

Atendendo ao pedido da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/SC), o Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, autorizou o parcelamento do ICMS devido ao comércio varejista referente ao período compreendido entre 1º e 31 de dezembro de 2019.

O decreto estabelece que o pagamento poderá ser realizado em duas vezes nos seguintes percentuais e prazos: 70% (setenta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de janeiro de 2020 e 30% (trinta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de fevereiro de 2020.

Para Tauffer, que realizou o pedido pessoalmente ao Secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, durante uma reunião no gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa (Alesc) na terça-feira,10 de dezembro, a medida traz tranquilidade ao setor. “Este decreto traz alento aos caixas do varejo catarinense e alivia os compromissos de final de ano, além de trazer fôlego financeiro para que o comércio mantenha sua competitividade. Este é o período mais movimentado para os lojistas que iniciam o mês de janeiro com diversas responsabilidades, por isso em nome do varejo e da Federação, agradeço ao governador pela sensibilidade e reconhecimento que esta importante medida traz não só para o comércio, mas para a economia catarinense.”

 

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