As recentes flexibilizações na legislação federal de trânsito expõem os cidadãos a graves riscos de ordem física e material já no curto prazo, na contramão de princípios basilares de segurança viária preconizados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o mais recente episódio em Santa Catarina atende pelo nome de Portaria nº 125/2026, editada pelo DETRAN/SC.

Ao estabelecer, no parágrafo único de seu artigo 12, que não serão exigidas quaisquer adaptações ou modificações nos veículos destinados às aulas práticas e exames de direção veicular, referida norma ignora a necessidade técnica do duplo comando de freio e embreagem, ferramenta indispensável para que o instrutor e/ou examinador possa intervir a fim evitar sinistros durante o processo de aprendizagem e/ou avaliação, consequentemente transformando as vias públicas em laboratórios de alto risco.

Some-se a isso a retirada da avaliação da baliza e a possibilidade de o futuro condutor, durante o exame, cometer infrações graves (como, por exemplo, transitar na contramão em via de sentido único) somadas a gravíssimas (avançar um sinal vermelho ou ignorar uma parada obrigatória) e ainda assim ser aprovado.

Trata-se, à toda evidência, de uma medida temerária e que desconsidera a capacidade de mitigar erros ao volante, elevando exponencialmente a probabilidade de acidentes evitáveis. Na prática a Portaria transfere o ônus da insegurança para a sociedade, tornando o ambiente de formação inerentemente perigoso e propenso ao cometimento de infrações de toda a espécie.

Assim agindo, o órgão estadual de trânsito, sem assegurar exigências mínimas para garantir a segurança, ignora as consequências a que estarão expostos os cidadãos catarinenses.

Tal desregulamentação compromete a capacitação adequada dos futuros condutores, sobretudo se levarmos em conta que, pelas novas regras, todo o processo de formação pode se dar de forma superficial (em poucos minutos) e online ou, ainda, por meio de “instrutores autônomos”, prejudicando seriamente o poder fiscalizatório dos DETRANs.

O impacto é ainda mais alarmante no segmento de transporte rodoviário de cargas e passageiros (categorias C, D e E), que há anos já sofre com a capacidade de angariar mão de obra qualificada. É uma atividade na qual a precisão técnica é absolutamente vital para a segurança dos usuários e a eficiência logística.

Pavimenta-se, lamentavelmente, o caminho para tragédias que poderiam ser evitadas por uma intervenção mecânica auxiliar ou pela observância estrita às normas de trânsito, agora descartadas por uma canetada administrativa desprovida de critérios técnicos e científicos. Os efeitos disso são desde já previsíveis: aumento explosivo de sinistralidade, que resultará na sobrecarga do sistema de saúde, sem contar a elevação de custos previdenciários, de frete e de seguros.

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC) acompanha o tema com apreensão e cobra serenidade dos gestores públicos, sob pena de nosso Estado amargar estatísticas sangrentas em suas vias. A formação de um condutor exige rigor técnico e, acima de tudo, a preservação da vida como valor inegociável.

Onildo Dalbosco Júnior
Presidente da FCDL/SC