O período eleitoral impõe às Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) filiadas à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC) um duplo desafio: exercer com altivez o seu papel de representação dos setores produtivos e, simultaneamente, blindar-se contra o risco de contaminação por paixões partidárias e ideológicas. Para tanto, precisamos lembrar que as CDLs são associações civis de direito privado e possuem, por preceito constitucional, ampla liberdade de atuação.
A defesa da livre iniciativa, da desburocratização e de um ambiente de negócios favorável é, essencialmente, um ato político. Apresentar propostas de governo, cobrar compromissos públicos dos postulantes a cargos eletivos e debater o desenvolvimento socioeconômico são condutas legítimas e necessárias. Contudo, a fronteira que separa a atuação política da militância partidária é rígida perante a legislação brasileira, merecendo cautelas.
Os riscos
A atuação de associações civis no processo eleitoral é limitada pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e o descumprimento dessas balizas pode acarretar sanções severas tanto para a pessoa jurídica quanto para os seus dirigentes. Citamos alguns riscos:
1) vedação de financiamento e apoio indireto: é expressamente proibida a doação de recursos, bem como a cessão de bens móveis ou imóveis de propriedade de pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam contribuições patronais. O uso da estrutura física da CDL, de seus canais oficiais de comunicação ou de seus recursos para favorecer qualquer candidatura configura doação ilegal;
2) propaganda eleitoral irregular: a divulgação de material de campanha, manifestações de preferência por candidatos ou críticas desproporcionais a oponentes por meio das redes sociais da Entidade pode ser caracterizada como propaganda irregular. As multas aplicáveis são altas e cumulativas;
3) abuso de poder econômico: o uso da força institucional, do prestígio e da capilaridade da CDL para influenciar o pleito em favor de determinado candidato, inclusive mediante constrangimento, ameaça de demissão ou promessa de vantagens a colaboradores e/ou prestadores de serviço (o chamado “assédio eleitoral”) pode ensejar investigações por abuso de poder econômico e responsabilização civil, culminando em indenização por danos morais individuais e/ou coletivos;
4) perda de benefícios fiscais: atividades de uma CDL com conotação partidária desvirtuam o objeto social da Entidade e podem fundamentar a cassação de benefícios fiscais (ex.: isenção de tributos) pelos órgãos fazendários.
Nossas recomendações
No intuito de evitar que as CDLs incorram nos riscos acima mencionados, a FCDL/SC orienta a adoção dos seguintes parâmetros de conduta:
1) isonomia no diálogo: caso decida promover debates, sabatinas ou entrega de propostas, a Entidade deve assegurar igualdade de condições a todos os candidatos majoritários viáveis, formalizando os convites com protocolo de recebimento e regras previamente estabelecidas por suas assessorias jurídicas;
2) moderação de canais digitais: recomenda-se suspender o espaço para comentários em publicações institucionais que envolvam candidatos, evitando que as redes sociais da Entidade se tornem palco de debates eleitorais ou propaganda extemporânea;
3) desvinculação de imagem: dirigentes que venham a se candidatar ou que decidam apoiar publicamente qualquer candidatura devem fazê-lo estritamente na condição de pessoas físicas, abstendo-se por completo de utilizar a marca e/ou os cargos da CDL em suas manifestações. Nesse sentido, vale destacar o disposto no inciso XI do artigo 13 do Estatuto da FCDL/SC: “assim que o Presidente de uma CDL efetuar seu registro como candidato a cargo político eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo, seja na esfera municipal, estadual ou nacional, deverá afastar-se de sua função, até o término do período eleitoral, e, caso seja eleito, deverá renunciar ao cargo de Presidente da CDL”.
Considerações finais
Como se pode ver, o partidarismo institucional viola a finalidade estatutária das CDLs e atrai graves riscos de responsabilização. Portanto, recomendamos que as CDLs mantenham distância segura de discussões de natureza partidária de modo a preservar a independência das Entidades.
Manter a força do Movimento Lojista exige equilíbrio técnico e pragmatismo. Nossa representatividade reside na capacidade de dialogar com as instituições do Estado, independentemente de quem as ocupe.
Pairando dúvidas sobre a atuação política e apartidária das CDLs, consulte a FCDL/SC.
