Às Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina,

No intuito de colaborar com os esforços do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no sentido de coibir a prática de condutas consideradas ilegais à luz do que dispõe a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC) compartilha para conhecimento das Entidades a Recomendação nº 0007/2026/29PJCap (clique aqui para baixar), enviada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, responsável pelos assuntos relacionados à proteção e defesa do consumidor.

As recomendações contidas no referido documento são de extrema relevância para a manutenção de um ambiente de negócios saudável e pautado na Lei, ao que solicitamos uma leitura atenta.

Solicitamos, além disso, que as CDLs catarinenses façam a recomendação chegar a seus respectivos associados por meio de seus canais próprios de comunicação, a fim de maximizar o alcance dessas orientações.

A FCDL/SC está à disposição das CDLs, através do Sistema de Chamados, para as orientações complementares que se fizerem necessárias acerca das medidas protetivas almejadas pelo MPSC.

Atenciosamente,

           

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