Informativo Jurídico

A autorização nos cadastros de clientes

Prática ainda usual no varejo, a autorização de parentes, familiares e amigos a realizarem compras em seu nome/cadastro.

Porém, devemos abolir tal prática, para maior segurança de quem está vendendo e também com o intuito de fortalecer o banco de dados do SPC.

Quando uma pessoa faz uma compra a prazo em um estabelecimento, onde possui autorização de um terceiro e o débito não é quitado, o nome que é levado a registro no SPC ou protestado, é de quem concedeu a autorização e não daquele que efetivamente deixou de pagar a dívida.

Temos, assim, que o mau pagador é o dono do cadastro, e não quem efetivamente deixou de quitar sua obrigação (a esposa, o amigo, o filho, o familiar).

As pessoas autorizadas, caso não tenham o cadastro, nunca terão informações de registros ou passagens pelo SPC, não terão seus dados no banco de dados (endereço, RG, CPF), e terão sempre “carta branca” para abertura de crediário, caso algum dia desejem abrir um cadastro, tendo em vista que suas inadimplências anteriores nunca foram registradas, pois sempre comprou em nome de terceiros.

Nesse sentido é que orientamos os associados a abandonarem tal prática. Façam um cadastro para cada pessoa da família, para cada cliente que realiza compras em seu estabelecimento. Assim, caso haja inadimplência, será registrado no SPC quem realmente deixou de cumprir suas obrigações e não o terceiro, que por vezes é um bom pagador e salda os débitos que fizeram em seu nome.

Por fim, reiteramos que conste também no cadastro, e-mail e telefone celular do titular, com a informação de que qualquer alteração nos dados deve ser informada ao credor.

André Lima (Advogado)

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