Informativo Jurídico

Cobrança de Dívidas

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) não proíbe a cobrança de dívidas, porém estabelece limites e o credor deve tomar alguns cuidados.
O Portal do Consumidor publicou uma matéria em que trata do que as empresas podem e o que elas não podem fazer na hora de cobrar uma dívida.
Segue:
A cobrança de forma abusiva, que expõe ao ridículo ou ameaça o consumidor, é punível com detenção e até prisão pelo Judiciário
Com a crise que o país está enfrentando, fica difícil mesmo manter as contas em dia. Se não é possível pagar todas as dívidas do mês, é importante procurar as empresas credoras para renegociar o débito e não pagar juros absurdos. Mas, como agir quando você faz um acordo e mesmo assim continuam te ligando para cobrar? E quando deixam vários recados no teu trabalho, será que a empresa não está passando dos limites? Confira as dicas do advogado Lisandro Adames, especialista em direitos do consumidor, que vão te ajudar a esclarecer algumas dúvidas.

1. Como diferenciar a cobrança legal da abusiva?
A forma abusiva é aquela em que a dívida que está sendo cobrada expõe o consumidor a constrangimento, ameaça física ou moral, interferindo com seu trabalho, descanso ou lazer. Claro que, uma ligação feita até as 20h não pode ser considerada abusiva mas, por exemplo, no domingo, já configura uma situação abusiva.

2. Afinal, a empresa pode fazer cobrança no trabalho? De que forma?
A cobrança no local de trabalho deve ser feita de maneira discreta. Por telefone, o motivo do contato só pode ser informado ao devedor. O envio de cartas precisa ser em envelope discreto e ter aviso de recebimento em “mão própria”. A empresa de cobrança deve ter o cuidado de pedir a identificação do destinatário para entregar o aviso. Jamais pode informar outra pessoa do teor do assunto.

3. E se deixarem algum recado referente a cobrança com um colega?
Recados devem ser apenas com o pedido de retorno da ligação ou para avisar que alguém entrará em contato novamente em outro horário. A cobrança de forma abusiva, que expõe ao ridículo ou ameaça o consumidor, é punível com detenção e até prisão pelo Judiciário. Se estiver nessa situação, faça uma ocorrência na Polícia Civil.

4. Cadastrei o número do telefone de um familiar ou amigo como contato. A empresa pode ligar para eles?
Sim. Se a empresa não conseguir falar com o cliente diretamente, pode ligar para outros números de contato que estão no cadastro. Porém, devem apenas dizer que é um assunto de interesse da pessoa e pedir retorno, sem informar que é uma cobrança.

5. Quais as maneiras legais de contato para cobrança?
As empresas podem contatar o cliente por telefone fixo, celular, telegrama, e-mail, SMS, Whattsap, Messenger, carta com ou sem aviso de recebimento, notificação via cartório, notificação judicial e protesto com notificação via cartório. O que não pode é o contato público, como deixar recados em redes sociais sem ser inbox, por exemplo.

6. Como devo agir se a empresa for invasiva?
Os telefonemas não podem ser de forma repetitiva, que causem abalo psicológico. Algumas empresas ligam diversas vezes ao dia, mesmo depois que a pessoa já informou a data que irá pagar o débito. Neste caso, deve-se anotar a hora que recebeu a ligação e entrar em contato com a Ouvidoria ou SAC da empresa credora para fazer uma reclamação. Se não adiantar, faça um boletim de ocorrência e ingresse no Juizado Especial para ser reparado moralmente.

7. Não paguei a conta porque estão me cobrando um valor abusivo. Como devo proceder?
Peça um detalhamento da cobrança com as condições contratadas. Se as exigências forem abusivas, com cláusulas que tenham previsão de cobrança além da usual de mercado, entre com um processo no Juizado Especial pedindo a Desconstituição Parcial de Débito. Informe quais são os valores devidos e os que estão sendo cobrados.

8. Quantos avisos eu tenho que receber antes de entrar no SPC ou SERASA?
Normalmente, um aviso de débito e uma carta do SPC e/ou SERASA informando que se em 10 dias a conta não for quitada, o registro será efetuado nos seus cadastros.

Fonte: Portal do Consumidor.

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