Informativo Jurídico

Consumidor surpreendido com insetos em chocolate será indenizado pelo fabricante

A 5ª Câmara Civil do TJ reconheceu a ilegitimidade passiva do estabelecimento, inicialmente condenado solidariamente ao pagamento de danos morais em benefício da consumidora que comprou uma caixa de chocolate contaminado em sua loja. Remanesceu tão somente a obrigação do responsável pelo produto, que deverá indenizar a cliente em R$ 5 mil.

Segundo o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação, o Código de Defesa do Consumidor disciplina que a responsabilidade do comerciante somente se dá na impossibilidade de identificar o fabricante ou, ainda, se o produto se apresentar previamente violado.

“No caso em tela, houve a inequívoca identificação da fabricante como ré no processo. Igualmente, não há sequer alegação exordial no sentido de que o produto pereceu em razão do seu indevido acondicionamento (…)”, verificou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005974-61.2013.8.24.0020).

Fonte: TJ/SC

Informativo Jurídico
  • LGPD. O ano de funcionamento da ANPD

    Continue lendo Clique e leia
  • LGPD vai gerar aumento exponencial em aberturas de processos, prevê ministro do STJ

    Continue lendo Clique e leia
  • STJ decide que motorista não é funcionário da Uber

    Continue lendo Clique e leia
  • A importância dos dados corretos do consumidor

    Continue lendo Clique e leia
  • Você já conhece a nova versão da CNH?

    Continue lendo Clique e leia
  • Medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive pagamento de dívidas

    Continue lendo Clique e leia
Veja mais