A 4ª Câmara Civil do TJ majorou o valor de indenização por danos morais em favor de mulher que foi atingida na cabeça por uma barra de aço, no interior de um estabelecimento comercial. O valor, inicialmente arbitrado em R$ 6 mil, restou fixado em R$ 15 mil. A peça era usada para fechar as portas da loja ao final do expediente. A consumidora também obteve o direito de ser ressarcida pelas despesas médicas que teve, desde que devidamente comprovadas.
Segundo os autos, na ocasião a mulher desmaiou, foi socorrida pelo corpo de bombeiros e encaminhada ao hospital. Necessitou usar colete cervical por 15 dias e, ainda assim, ao voltar a suas atividades habituais, começou a sentir dificuldades para caminhar e falar. Sustentou que ficou incapacitada para o trabalho e desenvolveu depressão, de modo que foi submetida inclusive a tratamento médico especializado. Em recurso, a loja alegou culpa exclusiva da vítima. Disse que ela estava acompanhada de uma criança que mexeu na barra de ferro. Com o deslizamento do objeto, a consumidora tentou segurá-lo mas acabou atingida por ele.
Para o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da apelação, é dever do fornecedor disponibilizar um ambiente seguro aos consumidores que frequentam suas dependências. “Ora, em se tratando de loja de uma conhecida rede do comércio varejista, na qual se atende um diversificado tipo de público, de variadas idades, é dever do estabelecimento disponibilizar aos seus clientes um ambiente seguro, nos quais objetos pesados como a dita chapa de aço fiquem armazenados em local protegido da circulação da clientela”, anotou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0015279-46.2012.8.24.0039).
Fonte: Site Tj/SC