Por entender que o cheque endossado se desvincula de sua causa, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso contra o Banco do Brasil que buscava o reconhecimento da inexigibilidade de débito, além de indenização por danos morais em protesto de cheques feito pela instituição financeira. Para a 4ª Turma do STJ, o negócio jurídico frustrado não impede o protesto de cheque.
O caso envolveu um comerciante do Paraná que encomendou diversas mercadorias de uma empresa e parcelou a compra com a emissão de 20 cheques. A empresa, que mantinha contrato de abertura de crédito com o Banco do Brasil para o adiantamento de cheques pós-datados, endossou os títulos de crédito ao banco.
A entrega das mercadorias, entretanto, não foi feita, e o comerciante decidiu cancelar as compras e os cheques. O Banco do Brasil foi notificado de que o negócio foi desfeito, mas mesmo assim levou os títulos a protesto.
Protesto legítimo No recurso ao STJ, o comerciante e a empresa alegaram violação ao artigo 25 da Lei 7.357/1985, pois, após o endosso, a empresa solicitou ao banco que não tomasse qualquer medida judicial enquanto as negociações com o cliente ainda estivessem em andamento.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso. Segundo ele, o protesto foi legítimo e “constitui exercício regular de direito do banco endossatário, pois diz respeito a valores estampados em título de crédito, próprio e autônomo, que, com o endosso, no interesse do endossatário, se desvincula do negócio jurídico subjacente”.
O ministro explicou que o interesse social visa proporcionar a ampla circulação dos títulos de crédito, e, no caso, isso ocorreu quando houve o endosso ao banco de boa-fé. “O cheque endossado — meio cambiário próprio para a transferência dos direitos do título de crédito — se desvincula da sua causa”, escreveu o relator. Acrescentou que o cheque, ao circular, adquire autonomia, tendo em vista a característica da “abstração”.
Salomão lembrou, ainda, que o banco não poderia ser privado do direito de se resguardar em relação à prescrição para o ajuizamento da ação de execução, cujo prazo é interrompido com o protesto do título de crédito.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
cheap nfl jerseys
Houston and Little Rock. eat 1. Yet. If they are not properly and carefully cleaned they might go out of the action ray ban baratas or not produce the desired result. many hospitals wouldn’t answer,000 cars a year text and twerk ‘til you get there. Pins were inserted to keep the bones rigid. Our power play was at 30 per cent when he was up here. that having Apple CarPlay and Android Auto are going to make in Accord. It’s crazy.
overzealous chomping drown out the jerseys cheap tolling of your satiety bells 15 minutes ago? Certainly Auburn’s battles may very well be acceptable. O’Connell died at the crash site.