Uma feira itinerante que aconteceria em Criciúma foi cancelada. Ciente da realização do evento, a CDL do município advertiu a prefeitura, que havia concedido o alvará. O poder executivo, então, suspendeu a liberação, pois a feira não atendia os requisitos para ser realizada. A intervenção da CDL se embasou em tópicos da legislação municipal não atendidos pela organização, que aconteceria até 27 de agosto.
Na segunda-quinzena de agosto, o juiz Pedro Aujor Furtado Júnior indeferiu mandado de segurança impetrado pelo organizador da feira que ocorreria no bairro Nossa Senhora da Salete, em Criciúma, e, assim, o evento foi cancelado. Fiscais que integram o programa Com Nota Fiscal Vai Legal também estiveram no local para uma fiscalização e constataram que a decisão judicial fora respeitada pelos organizadores.
Com informações: Portal ClicaTribuna e Engeplus