As CDLS na frente​

27/01/2017|

17:12

Regras e Soluções

Com o objetivo de colaborar para a redução dos juros do cartão de crédito, o Conselho Monetário Nacional emitiu uma norma que restringe o uso do rotativo. Com as novas regras, se o consumidor não pagar o valor total da fatura do cartão na data do vencimento, os juros do rotativo só poderão ser cobrados até o vencimento da fatura seguinte, ou seja, por até 30 dias. Após esse período, o saldo da fatura terá que ser parcelado ou quitado integralmente. Como é de conhecimento público, os juros do rotativo estão nas alturas, sendo que esta modalidade fechou o mês de dezembro de 2016 em 484,6% ao ano. A medida tenta disciplinar o uso do rotativo, que deveria ser emergencial, e também contribui para a educação financeira do consumidor. A norma só será eficaz se realmente resultar na queda dos juros, pois a intenção é a de que o parcelamento automático proposto neste novo cenário também tenha juros menores. Mas só teremos certeza desse objetivo quando a mudança acontecer na prática. O juro alto, além de prejudicar o consumidor, também impacta negativamente na economia, pois implica em queda de vendas e também muitas vezes leva à inadimplência, pela incapacidade do consumidor em suportar o valores altos dos juros. Uma das soluções para o consumidor que deseja fugir dos juros altos é o tradicional carnê do crediário, pois, além do parcelamento fixo e juros menores, o consumidor sabe que o parcelamento terá início, meio e fim, podendo programar seus pagamentos com tranquilidade. Em qualquer situação, e notadamente em tempos desafiantes, como estamos vivendo, o velho carnezinho é uma forma de pagamento que está ao alcance do consumidor, com agilidade e segurança, com a vantagem de, presencialmente, o comprador conseguir um prazo maior de parcelamento diretamente com o lojista, o que não deixa de ser vantajoso.

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