Atendendo solicitação formalizada anteriormente, foi oficialmente postergada a implantação do Bloco X para 2022, conforme Ato DIAT nº 034/2021, da Secretaria Estadual da Fazenda, que altera o Ato DIAT nº 17, de 2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos do Bloco X.
O Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque.
A prorrogação do prazo de implementação do Bloco X é resultado de um esforço conjunto, tendo a FCDL/SC sempre presente, com entidades parceiras, visando dar mais tranquilidade aos empresários para um necessário período de transição, com o objetivo de melhor preparação e treinamento de adaptação a essa nova fase. Agradecemos, particularmente, as CDLs que junto com seus associados se uniram em torno deste objetivo comum e à sensibilidade do Governo de SC e da Secretaria da Fazenda que atende o pleito da classe produtiva, entendendo que o momento que estamos vivendo requeria a postergação do prazo.