As CDLS na frente

18/02/2019|

13:22

CDL e prefeitura de Concórdia tratam do estacionamento rotativo

O presidente da CDL Concórdia, Rogério Cecchin, se reuniu com o prefeito da cidade, Rogério Pacheco, na sexta-feira, 15 de fevereiro, para tratar do estacionamento rotativo.

A reunião contou ainda com a presença da secretária de Administração, Neiva Piola, e do secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Wagner Simioni, além da diretora de SPC da CDL, Cristiane Tomazoni, dos conselheiros Heldemar Maciel e Moacir Zat, do gestor Administrativo e Financeiro Valmir da Costa e do Assessor Jurídico da entidade, Eduardo Boita.

O prefeito falou sobre as ações emergenciais para diminuir os transtornos da falta de controle aos empresários, consumidores e comunidade em geral. “A ideia é uma contratação emergencial que possibilitará a retomada dos serviços em um curto espaço de tempo. Não queremos prejudicar a população e deixar, mais uma vez, a cidade por mais de quatro meses sem o controle das vagas”.

A contração emergencial só será executada após o decurso do prazo legal de notificação à empresa Merlos Jr., de cinco dias, que, neste período, poderá retomar suas funções, evitando o pagamento de multas decorrentes do contrato. O Poder Público, a partir disso, será responsável pelo gerenciamento das atividades do estacionamento rotativo.

Referente ao uso dos cartões comercializados pela empresa anterior, a administração explica que nenhum consumidor ficará no prejuízo, podendo utilizá-los até que a troca seja feita. Questionado sobre o uso do aplicativo, o prefeito informou que a intenção é de trazer uma solução que ainda está em análise.

Em paralelo à contratação emergencial e temporária, o intuito é dar sequência a um novo processo de licitação para uma nova empresa assumir os trabalhos de forma definitiva e adequada.

Segundo a secretária de Administração, o objetivo é que a empresa a ser contratada (na nova licitação) venha pagar um percentual sobre seu lucro líquido, isto é, não haverá um valor fixo para o pagamento da concessão, mas, sim, sobre o que a empresa lucrar com a prestação dos serviços.

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