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17/04/2023|

11:27

FCDL apoia medida que acaba com isenção a compras da China

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina – FCDL/SC, Onildo Dalbosco Júnior, comemorou o anúncio da Receita Federal, na terça-feira, que põe fim a isenção de compras da China.
“A FCDL/SC acompanha com atenção a edição da Medida Provisória e monitora diariamente o Projeto de Lei 2339/2022, que tramita na Câmara dos Deputados e trata do mesmo assunto. Além disso, esse tema já foi pauta no Conselho das Federações Empresariais e vai ser abordado também na Frente Parlamentar de Apoio ao Comércio Varejista ”, argumentou o presidente.

De acordo com informações da Agência Brasil, a Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de taxa, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”.
A Receita informa que vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que os sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências
A proposta é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.
“Vivemos uma concorrência desleal e injusta, uma vez que esses sites asiáticos não tem os mesmos compromissos e impostos que nosso varejo possui”, finalizou Dalbosco.

 

Como funciona

Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Entretanto, a Receita Federal está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.
Publicada em dezembro, a Instrução Normativa 2124/2022 da Receita Federal obriga as empresas de courier e o Correios a preencher, na importação de remessas internacionais, uma ficha com detalhes sobre o valor e o peso das mercadorias, além do nome do marketplace, contato do vendedor, endereço físico, entre outros. Também é necessário informar o número do pedido.
Os Correios terão que fornecer os detalhes 48 horas antes da chegada da mercadoria ao Brasil; no caso de encomendas expressas, o transportador deve enviar com quatro horas de antecedência. O descumprimento pode render até cancelamento da habilitação para operar o despacho de remessas.

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